quarta-feira, 16 de abril de 2014

Considerações acerca do Pós-Positivismo

A decadência do positivismo com a triste constatação da inadequação jurídica a partir da interpretação literal das normas, reduzidas à dogmática imposição do ordenamento, que se justificava por si próprio não permitindo contestações perante sua suposta perfeição, afastando qualquer possibilidade de lacunas. E claramente sob esta perspectiva foi alvo com o passar do tempo de severas críticas de diversas procedências, fazendo possível a observância do perigo por ela oferecido mediante o seu mau uso, com provas empíricas, de tal prejuízo causado a sociedade, que claramente se fazia necessário uma melhor adequação do ordenamento jurídico frente a este cenário que demonstrava a subjetividade e metafísica do jusnaturalismo e o dogma positivista presente, no regimento da sociedade. 
As novas possibilidades intelectuais reflexivas na seara jurídica, conseqüentes do descontrole positivista, vividas ainda hoje, possibilitaram uma nova observância do Direito em meio a sua função social e hermenêutica. Em uma nova perspectiva o pós-positivismo, se modela a realidade, de uma maneira sinérgica, relacionando positivismo ao jusnaturalismo, interpretando as regras de forma adequada aos fatos, ou seja, julgar além da interpretação dogmática e literal, superando os gargalos jurídicos até então apresentados no ordenamento. Desbravando uma metodologia inovadora “o pós-positivismo promove, assim uma volta aos valores, uma reaproximação entre ética e Direito” de forma que a materialização de valores em princípios de determinado tempo ou região tornam-se uma das principais fontes de cognição para o surgimento dos novos paradigmas internalizados, assegurados pela lei.
A unidade observada no sistema jurídico, a partir dos princípios explícitos ou implícitos, com base em valores que facilitam sua compreensão desde que ali existe um princípio maior que sustenta todo o tema sugerido, discorrendo até a regra concreta positiva. Abrindo um leque de possibilidades interpretativas mediante a tais ferramentas observadas, eliminando a unificação da moral e direito. Visualizando nos princípios maior carga valorativa com fundamento ético, com significância suficiente para definição de novos paradigmas a serem decorridos, possibilitando assim a colisão de princípios, fazendo este tipo de situação, parte da lógica do sistema dialético. Comumente o agente irá se deparar com antagonismos lógicos frente à massa de informações ou fatos, que regem a adequação jurídica as mudanças do tempo, fazendo, o mesmo, escolhas fundamentais para a continuidade e equilíbrio dos costumes frente aos fatos do complexo regulamento da convivência social.