terça-feira, 19 de agosto de 2014

Existe solução para o sistema penitenciário nacional?

O que se vê em nosso sistema penitenciário brasileiro é um terrível resultado de conseqüências desastrosas que culminam nessa inumanidade, apresentado em nossos estabelecimentos de confinamento. Quando se pensa em solução para todo este problema é necessário visualizar a origem dos fatos. Talvez a impossibilidade de realização das necessidades básicas de um ser humano seja primordialmente um grande potencial para os resultados trágicos que hoje são naturalmente assistidos por nós cidadãos. A educação de qualidade, que prepara o cidadão para uma vida profissional e promissora, infelizmente não beneficia inteiramente nossa população. A exclusão social proveniente da falta de educação apropriada, que conseqüentemente gera o desemprego e a impossibilidade de autonomia da sociedade, munido da facilidade encontrada através dos meios ilícitos de alcançar determinadas necessidades, torna a vida humana algo com valor insignificante. A boa educação impede preventivamente a marginalização social, tendo em vista o desenvolvimento profissional e a sobrevivência através do trabalho honesto e digno.
Passando pelas soluções de caráter preventivo, a realidade nos mostra o descaso e a falta de opção dos agentes da lei transformando o sistema penitenciário brasileiro paradoxalmente uma incubadora de novos criminosos, pois o lugar que deveria reabilitar o indivíduo e posteriormente reinseri-lo na sociedade coloca os mais diversos tipos de criminosos em um mesmo âmbito de convivência. A proposta primordial do sistema penitenciário que seria a reabilitação está sendo contraposta quando o próprio sistema possibilita a marginalização em seu recinto. O sistema carcerário organizado e subdividido em alas para determinados tipos de criminosos com uma boa política de reabilitação facilita a excelência de seus resultados e diminui o índice de marginalização interna dos presídios. Para que não seja necessária a prisão e posteriormente uma reabilitação em âmbito carcerário, conseqüência esta com alto custo para a sociedade é relevante as sanções através de Penas Alternativas, devidamente aplicadas, tendo em vista os pequenos delitos, que possibilitam a conversão de sua pena em serviços fiscalizados.
Em meio às soluções preventivas e de reabilitação, é de extrema relevância sinalizar o alto custo de manutenção dos estabelecimentos carcerários, ou seja, milhões são aplicados em um sistema que não corresponde com sua finalidade. Já existem soluções neste âmbito que unem o útil ao agradável, como a profissionalização dos detentos, junto à possibilidade de trabalho interno, ocupando assim seu período de ociosidade, refletindo somente benefícios, sendo eles desde a manutenção da própria instituição ao sustento externo da família do detento. Esta solução junto a políticas de reintegração social de detentos tendo em vista o profissional formado dentro do sistema penitenciário seria uma forma de possibilitar ao ex-presidiário um novo paradigma social, eliminando em parte as altas taxas de reincidências criminais pela falta de emprego ou de realização de suas necessidades básicas.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Considerações acerca do Pós-Positivismo

A decadência do positivismo com a triste constatação da inadequação jurídica a partir da interpretação literal das normas, reduzidas à dogmática imposição do ordenamento, que se justificava por si próprio não permitindo contestações perante sua suposta perfeição, afastando qualquer possibilidade de lacunas. E claramente sob esta perspectiva foi alvo com o passar do tempo de severas críticas de diversas procedências, fazendo possível a observância do perigo por ela oferecido mediante o seu mau uso, com provas empíricas, de tal prejuízo causado a sociedade, que claramente se fazia necessário uma melhor adequação do ordenamento jurídico frente a este cenário que demonstrava a subjetividade e metafísica do jusnaturalismo e o dogma positivista presente, no regimento da sociedade. 
As novas possibilidades intelectuais reflexivas na seara jurídica, conseqüentes do descontrole positivista, vividas ainda hoje, possibilitaram uma nova observância do Direito em meio a sua função social e hermenêutica. Em uma nova perspectiva o pós-positivismo, se modela a realidade, de uma maneira sinérgica, relacionando positivismo ao jusnaturalismo, interpretando as regras de forma adequada aos fatos, ou seja, julgar além da interpretação dogmática e literal, superando os gargalos jurídicos até então apresentados no ordenamento. Desbravando uma metodologia inovadora “o pós-positivismo promove, assim uma volta aos valores, uma reaproximação entre ética e Direito” de forma que a materialização de valores em princípios de determinado tempo ou região tornam-se uma das principais fontes de cognição para o surgimento dos novos paradigmas internalizados, assegurados pela lei.
A unidade observada no sistema jurídico, a partir dos princípios explícitos ou implícitos, com base em valores que facilitam sua compreensão desde que ali existe um princípio maior que sustenta todo o tema sugerido, discorrendo até a regra concreta positiva. Abrindo um leque de possibilidades interpretativas mediante a tais ferramentas observadas, eliminando a unificação da moral e direito. Visualizando nos princípios maior carga valorativa com fundamento ético, com significância suficiente para definição de novos paradigmas a serem decorridos, possibilitando assim a colisão de princípios, fazendo este tipo de situação, parte da lógica do sistema dialético. Comumente o agente irá se deparar com antagonismos lógicos frente à massa de informações ou fatos, que regem a adequação jurídica as mudanças do tempo, fazendo, o mesmo, escolhas fundamentais para a continuidade e equilíbrio dos costumes frente aos fatos do complexo regulamento da convivência social.