quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Cinema, Aspirina® e Urubus, e sua relevância no contexto histórico brasileiro.

A abordagem da região nordestina no cinema brasileiro expõe como plano de fundo a seca, a miséria, os cangaceiros, os flagelados bem como os elementos característicos que formam essa cultura regional. Esse é o tipo de denuncia que reflete o total descaso até os dias atuais, bem como a pobreza que avassala o semiárido nordestino. Este tema que causa certa tristeza, não somente no drama em que abordaremos no presente trabalho, porém em vários outros filmes onde cineastas nordestinos, com vínculos regionais, tentam demonstrar que até no local onde dificilmente uma planta consegue sobreviver, o cinema pode registrar as peculiaridades locais e todo o seu contexto de relevância histórica em âmbito internacional. 
A diferença é que o sertão, propriamente dito, não é o foco principal do filme, muito embora parte das mazelas dos personagens sejam provenientes desta condição climática, onde o sertão encena sutilmente como cenário. A grandiosidade do momento histórico e o roteiro em si, é de tamanha relevância que o foco nas particularidades dos personagens sem espetacularização do clima seco, propiciam ao espectador maior concentração no que concerne a historia do filme.
Cinema, Aspirina® e Urubus, retrata o encontro de Johann e Ranulpho fugitivos de situações adversas em busca de novas perspectivas. No período em que decorre a história do filme o mundo é aterrorizado pela Segunda Guerra Mundial. Johann é um alemão que abordo do seu caminhão vende frascos de Aspirina e causa fascínio aos moradores locais com o seu cinema móvel apresentando filmes com as propagandas do produto. Iniciando sua trajetória no sudeste ele chega ao sertão brasileiro, com a tarefa de vender a mercadoria na região. 
Em meio a sua viagem conhece Ranulpho, nordestino, que pretende fazer o percurso inverso, pois almeja uma vida melhor no promissor e industrializado sudeste do país, rumo ao Rio de Janeiro. Interesses em comum e a promessa de cada um chegar ao seu destino, faz com que Johann e Ranulpho partam nessa aventura juntos. Aspirina para as dores e Cinema para os sonhos. Os personagens vão se transformando a cada confronto que a estrada estabelece e assim vai se construindo uma amizade inusitada entre pessoas de cargas culturais completamente diferentes.
A primeira exibição de cinema no Brasil, ocorreu no ano de 1896, no estado do Rio de Janeiro. Em 19 de junho 1898 o italiano Afonso Segreto produziu a primeira filmagem em terras brasileiras, com a produção de um curta-metragem com imagens da Baia de Guanabara, tornando esta data o Dia do Cinema Brasileiro. Porém estes primeiros anos foram bastante conturbados pois era precário o fornecimento de energia elétrica, o que tornava muitas vezes inviável a exibição dos filmes. Até então essas produções se limitavam às capitais do Rio de Janeiro e São Paulo, posteriormente em meados dos anos 1920 as produções cinematográficas se estendem para outros centros, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Pernambuco. No Brasil não se encontrava incentivo fiscal e muito menos qualificação profissional para as produções cinematográficas semelhantes às que eram produzidas na América do Norte. 
Em meio a este contexto, as regiões mais distantes dos grandes centros, sejam elas agrícolas ou pequenos vilarejos desafortunados, por questões geográficas e de interesse econômico, acabaram por se distanciar mais ainda do consumo do cinema como meio de entretenimento. Eram mínimas as possibilidades de serem beneficiadas as regiões mais distantes com tal recurso tecnológico. A situação que se observa no sertão nordestino na década de 40 (embora o cinema internacional já produzisse grandes clássicos como “Cidadão Kane”, “Casablanca”, “O Grande Ditador” entre outros) era de total desconhecimento, dos cidadãos, acerca da existência desta novidade tecnológica: o cinema. 
Cinema, Aspirinas® e Urubus retrata um período histórico, especificamente no ano de 1942 se estendendo em um período delicado da história do Brasil onde então era governado por Getúlio Vargas, sob o regime ditatorial do Estado Novo, que durou de 1937 a 1945. No plano internacional o mundo se aterrorizava com a eclosão da Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945) que assolava a Europa, a Ásia e já fazia estragos em território norte-americano. Adolf Hitler havia, em pouco tempo, tomado posse ou colocado sob seu controle grande parte da Europa ocidental, impondo o terror do regime nazista aos países e povos conquistados. Diante disso o Brasil se manteve neutro até 1941. Mesmo com forte simpatia por governos fascistas e uma leve inclinação à ditadura de Hitler, Getúlio Vargas, neste mesmo ano, assinou um acordo entre Brasil e Estados Unidos, pelo qual o governo norte-americano se comprometia a financiar a construção da primeira siderúrgica brasileira, em troca da permissão para a instalação de bases militares no Nordeste. O que inviabilizou qualquer tipo de apoio aos alemães. Até este ponto nas cenas do filme as relações internacionais entre Brasil e Alemanha não impossibilitaram que a amizade entre pessoas tão diferentes quanto o alemão Johann e o brasileiro Ranulpho, fossem interrompidas. Num ambiente árido e quente, os dois personagens convivem em meia a adversidades climáticas, objetivando seus desejos particulares, cheios de emoção e reflexões sobre a vida e a busca da felicidade. 
No percurso para cada cidade, o calor, a seca, as estradas danificadas fizeram parte do cotidiano dos personagens do filme. Utilizando uma velha máquina e uma lona esticada em pedaços de madeira, Johann o alemão, exibia filmes publicitários das Aspirinas. A maioria da população local desconhecia aquele meio de comunicação naquele momento as pessoas sentiram-se maravilhadas e convencidas com as condições de bem estar demostradas pelo uso do medicamento, que era considerado como a grande novidade do século. 
Após muitas adversidades e bons lucros, o negócio das Aspirinas chamou atenção do empresariado local, que pretenderam investir juntamente com Johann na importação do medicamento, porém tal parceria não progrediu, diante do rompimento das relações internacionais entre Brasil e Alemanha. Os meios de comunicação noticiavam que navios brasileiros haviam sido torpedeados por submarinos alemães. O presidente Vargas, sentindo que não podia postergar a decisão sob pena de minar as bases do Estado Novo, decidiu então assumir a liderança da reação nacional e, no dia 22 de agosto, depois de uma reunião com todo o ministério, declarou guerra a Alemanha, Itália e o Japão, os paises do Eixo, formalizada no 31 de agosto de 1942, pelo Decreto-Lei nº 10.358.
A partir de então, cidadãos alemães, italianos e japoneses perdem seu direito de ir e vir em território nacional e são duramente controlados pela polícia de Vargas. Este ocorrido, tão distante do sertão nordestino alterou o destino dos viajantes protagonistas pois nesse período de Segunda Guerra Mundial o Governo de Vargas além de enviar tropas brasileiras a Europa, também recrutava milhares de flagelados da seca do nordeste do Brasil para trabalhar na Amazônia. Esses trabalhadores se embrenhavam pelos seringais para produzir borracha usada pelos americanos na guerra. O desfecho do filme ocorre quando o Brasil e os Estados Unidos fazem um acordo que consequentemente tornou o Brasil inimigo alemão, dessa forma muda a vida de Ranulpho e Johann que viu uma possibilidade de fugir da perseguição brasileira se deslocando para os seringais.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Existe solução para o sistema penitenciário nacional?

O que se vê em nosso sistema penitenciário brasileiro é um terrível resultado de conseqüências desastrosas que culminam nessa inumanidade, apresentado em nossos estabelecimentos de confinamento. Quando se pensa em solução para todo este problema é necessário visualizar a origem dos fatos. Talvez a impossibilidade de realização das necessidades básicas de um ser humano seja primordialmente um grande potencial para os resultados trágicos que hoje são naturalmente assistidos por nós cidadãos. A educação de qualidade, que prepara o cidadão para uma vida profissional e promissora, infelizmente não beneficia inteiramente nossa população. A exclusão social proveniente da falta de educação apropriada, que conseqüentemente gera o desemprego e a impossibilidade de autonomia da sociedade, munido da facilidade encontrada através dos meios ilícitos de alcançar determinadas necessidades, torna a vida humana algo com valor insignificante. A boa educação impede preventivamente a marginalização social, tendo em vista o desenvolvimento profissional e a sobrevivência através do trabalho honesto e digno.
Passando pelas soluções de caráter preventivo, a realidade nos mostra o descaso e a falta de opção dos agentes da lei transformando o sistema penitenciário brasileiro paradoxalmente uma incubadora de novos criminosos, pois o lugar que deveria reabilitar o indivíduo e posteriormente reinseri-lo na sociedade coloca os mais diversos tipos de criminosos em um mesmo âmbito de convivência. A proposta primordial do sistema penitenciário que seria a reabilitação está sendo contraposta quando o próprio sistema possibilita a marginalização em seu recinto. O sistema carcerário organizado e subdividido em alas para determinados tipos de criminosos com uma boa política de reabilitação facilita a excelência de seus resultados e diminui o índice de marginalização interna dos presídios. Para que não seja necessária a prisão e posteriormente uma reabilitação em âmbito carcerário, conseqüência esta com alto custo para a sociedade é relevante as sanções através de Penas Alternativas, devidamente aplicadas, tendo em vista os pequenos delitos, que possibilitam a conversão de sua pena em serviços fiscalizados.
Em meio às soluções preventivas e de reabilitação, é de extrema relevância sinalizar o alto custo de manutenção dos estabelecimentos carcerários, ou seja, milhões são aplicados em um sistema que não corresponde com sua finalidade. Já existem soluções neste âmbito que unem o útil ao agradável, como a profissionalização dos detentos, junto à possibilidade de trabalho interno, ocupando assim seu período de ociosidade, refletindo somente benefícios, sendo eles desde a manutenção da própria instituição ao sustento externo da família do detento. Esta solução junto a políticas de reintegração social de detentos tendo em vista o profissional formado dentro do sistema penitenciário seria uma forma de possibilitar ao ex-presidiário um novo paradigma social, eliminando em parte as altas taxas de reincidências criminais pela falta de emprego ou de realização de suas necessidades básicas.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Considerações acerca do Pós-Positivismo

A decadência do positivismo com a triste constatação da inadequação jurídica a partir da interpretação literal das normas, reduzidas à dogmática imposição do ordenamento, que se justificava por si próprio não permitindo contestações perante sua suposta perfeição, afastando qualquer possibilidade de lacunas. E claramente sob esta perspectiva foi alvo com o passar do tempo de severas críticas de diversas procedências, fazendo possível a observância do perigo por ela oferecido mediante o seu mau uso, com provas empíricas, de tal prejuízo causado a sociedade, que claramente se fazia necessário uma melhor adequação do ordenamento jurídico frente a este cenário que demonstrava a subjetividade e metafísica do jusnaturalismo e o dogma positivista presente, no regimento da sociedade. 
As novas possibilidades intelectuais reflexivas na seara jurídica, conseqüentes do descontrole positivista, vividas ainda hoje, possibilitaram uma nova observância do Direito em meio a sua função social e hermenêutica. Em uma nova perspectiva o pós-positivismo, se modela a realidade, de uma maneira sinérgica, relacionando positivismo ao jusnaturalismo, interpretando as regras de forma adequada aos fatos, ou seja, julgar além da interpretação dogmática e literal, superando os gargalos jurídicos até então apresentados no ordenamento. Desbravando uma metodologia inovadora “o pós-positivismo promove, assim uma volta aos valores, uma reaproximação entre ética e Direito” de forma que a materialização de valores em princípios de determinado tempo ou região tornam-se uma das principais fontes de cognição para o surgimento dos novos paradigmas internalizados, assegurados pela lei.
A unidade observada no sistema jurídico, a partir dos princípios explícitos ou implícitos, com base em valores que facilitam sua compreensão desde que ali existe um princípio maior que sustenta todo o tema sugerido, discorrendo até a regra concreta positiva. Abrindo um leque de possibilidades interpretativas mediante a tais ferramentas observadas, eliminando a unificação da moral e direito. Visualizando nos princípios maior carga valorativa com fundamento ético, com significância suficiente para definição de novos paradigmas a serem decorridos, possibilitando assim a colisão de princípios, fazendo este tipo de situação, parte da lógica do sistema dialético. Comumente o agente irá se deparar com antagonismos lógicos frente à massa de informações ou fatos, que regem a adequação jurídica as mudanças do tempo, fazendo, o mesmo, escolhas fundamentais para a continuidade e equilíbrio dos costumes frente aos fatos do complexo regulamento da convivência social.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Visita ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), em parceria com o Instituto Plácido Castelo (IPC), promoveu na terça-feira dia 12 de novembro de 2013, uma visita guiada para os alunos do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor). Com o objetivo de aliar teoria ao conhecimento prático, o encontro teve início no auditório da Escola de Contas e finalizou com a sessão do Tribunal de Contas. Tal oportunidade foi muito proveitosa, pois a recepção, apresentação e diálogo com grandes profissionais do Tribunal permitiu compreender muitas dúvidas acerca da estrutura e procedimentos utilizados no Tribunal. Com especial relevância, destaco, os projetos sociais que com muito profissionalismo são organizados por todos que fazem parte do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.



Fonte: http://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/imagens/category/54-visita-unifor

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Análise do filme "O Mentiroso" sob a perspectiva do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB

O Mentiroso (Liar Liar [título nos EUA] ou O Mentiroso Compulsivo [título em Portugal]) é um filme de comédia estadunidense de 1997 dirigido por Tom Shadyac, com roteiro baseado em história escrita por Paul Guay e Stephen Mazur protagonizado por Jim Carrey no papel de Fletcher Reede. Inicialmente faremos menção ao seguinte artigo:
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Como advogado o protagonista faltou com a verdade em um caso representando no filme, distorcendo a verdade dos fatos, onde apresentou uma história irreal para seu cliente, para tentar ganhar o caso, visualizando unicamente a promoção pessoal. Quando impetra ação contra polo passivo tendo como base fatos utópicos e usa manobras para convencer o juiz a favor de sua cliente, não exerce corretamente sua função social, pois prejudica o polo passivo com a falta da verdade.
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
Observa-se no filme um caso concreto do disposto acima, no momento em que o advogado protagonista do filme se dirige ao magistrado de forma inadequada, consequentemente sendo detido por seus excessos.
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
Talvez esse seja o ponto no qual o protagonista do filme excedeu e infelizmente boa parte dos profissionais não somente da esfera jurídica se submetem para uma boa qualidade de vida: o excesso de trabalho. No caso do filme, representado com a falta de tempo para o filho, resultando em problemas familiares. Mesmo com as exceções o Estatudo da Advocacia e da OAB se preocupou claramente com a qualidade de vida do profissional do direito regulamentando a quantidade de horas ideais para o advogado. 
Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
Em vários momentos do filme podemos observar o comportamento inadequado do advogado perante a classe dos advogados e todas as pessoas que contribuem para o serviço deste profissional. Até mesmo quando o mesmo aceita casos em que seus colegas de trabalham não o aceitam, pois incorreriam em falta de ética. Imagino que um advogado deve ser um exemplo para sociedade e no filme observa-se uma pessoa fora deste enquadramento no momento em que o protagonista dirige seu veículo de forma irresponsável e acumula multas de trânsito.
§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
Em um primeiro momento observa-se no advogado protagonista do filme, um profissional preocupado com sua promoção pessoal, usando de cordialidade excessiva para manter uma aparente camaradagem perante as pessoas que o cerca, principalmente os magistrados e os meios de comunicação social. 
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
A apresentação do advogado perante os seus meios de convívio se deu de forma incompatível com o mínimo necessário. O filme como o titulo bem nos fala, decorre sobre o assunto que é assegurado nos códigos e garante à sociedade que o acesso a justiça, e a decorrência dos casos sejam todos baseados na verdade dos fatos. A indagação que se faz é se o sucesso profissional do advogado está próximo à habilidade de desvirtuar os fatos?