quarta-feira, 16 de abril de 2014

Considerações acerca do Pós-Positivismo

A decadência do positivismo com a triste constatação da inadequação jurídica a partir da interpretação literal das normas, reduzidas à dogmática imposição do ordenamento, que se justificava por si próprio não permitindo contestações perante sua suposta perfeição, afastando qualquer possibilidade de lacunas. E claramente sob esta perspectiva foi alvo com o passar do tempo de severas críticas de diversas procedências, fazendo possível a observância do perigo por ela oferecido mediante o seu mau uso, com provas empíricas, de tal prejuízo causado a sociedade, que claramente se fazia necessário uma melhor adequação do ordenamento jurídico frente a este cenário que demonstrava a subjetividade e metafísica do jusnaturalismo e o dogma positivista presente, no regimento da sociedade. 
As novas possibilidades intelectuais reflexivas na seara jurídica, conseqüentes do descontrole positivista, vividas ainda hoje, possibilitaram uma nova observância do Direito em meio a sua função social e hermenêutica. Em uma nova perspectiva o pós-positivismo, se modela a realidade, de uma maneira sinérgica, relacionando positivismo ao jusnaturalismo, interpretando as regras de forma adequada aos fatos, ou seja, julgar além da interpretação dogmática e literal, superando os gargalos jurídicos até então apresentados no ordenamento. Desbravando uma metodologia inovadora “o pós-positivismo promove, assim uma volta aos valores, uma reaproximação entre ética e Direito” de forma que a materialização de valores em princípios de determinado tempo ou região tornam-se uma das principais fontes de cognição para o surgimento dos novos paradigmas internalizados, assegurados pela lei.
A unidade observada no sistema jurídico, a partir dos princípios explícitos ou implícitos, com base em valores que facilitam sua compreensão desde que ali existe um princípio maior que sustenta todo o tema sugerido, discorrendo até a regra concreta positiva. Abrindo um leque de possibilidades interpretativas mediante a tais ferramentas observadas, eliminando a unificação da moral e direito. Visualizando nos princípios maior carga valorativa com fundamento ético, com significância suficiente para definição de novos paradigmas a serem decorridos, possibilitando assim a colisão de princípios, fazendo este tipo de situação, parte da lógica do sistema dialético. Comumente o agente irá se deparar com antagonismos lógicos frente à massa de informações ou fatos, que regem a adequação jurídica as mudanças do tempo, fazendo, o mesmo, escolhas fundamentais para a continuidade e equilíbrio dos costumes frente aos fatos do complexo regulamento da convivência social.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Visita ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), em parceria com o Instituto Plácido Castelo (IPC), promoveu na terça-feira dia 12 de novembro de 2013, uma visita guiada para os alunos do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor). Com o objetivo de aliar teoria ao conhecimento prático, o encontro teve início no auditório da Escola de Contas e finalizou com a sessão do Tribunal de Contas. Tal oportunidade foi muito proveitosa, pois a recepção, apresentação e diálogo com grandes profissionais do Tribunal permitiu compreender muitas dúvidas acerca da estrutura e procedimentos utilizados no Tribunal. Com especial relevância, destaco, os projetos sociais que com muito profissionalismo são organizados por todos que fazem parte do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.



Fonte: http://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/imagens/category/54-visita-unifor

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Análise do filme "O Mentiroso" sob a perspectiva do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB

O Mentiroso (Liar Liar [título nos EUA] ou O Mentiroso Compulsivo [título em Portugal]) é um filme de comédia estadunidense de 1997 dirigido por Tom Shadyac, com roteiro baseado em história escrita por Paul Guay e Stephen Mazur protagonizado por Jim Carrey no papel de Fletcher Reede. Inicialmente faremos menção ao seguinte artigo:
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Como advogado o protagonista faltou com a verdade em um caso representando no filme, distorcendo a verdade dos fatos, onde apresentou uma história irreal para seu cliente, para tentar ganhar o caso, visualizando unicamente a promoção pessoal. Quando impetra ação contra polo passivo tendo como base fatos utópicos e usa manobras para convencer o juiz a favor de sua cliente, não exerce corretamente sua função social, pois prejudica o polo passivo com a falta da verdade.
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
Observa-se no filme um caso concreto do disposto acima, no momento em que o advogado protagonista do filme se dirige ao magistrado de forma inadequada, consequentemente sendo detido por seus excessos.
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
Talvez esse seja o ponto no qual o protagonista do filme excedeu e infelizmente boa parte dos profissionais não somente da esfera jurídica se submetem para uma boa qualidade de vida: o excesso de trabalho. No caso do filme, representado com a falta de tempo para o filho, resultando em problemas familiares. Mesmo com as exceções o Estatudo da Advocacia e da OAB se preocupou claramente com a qualidade de vida do profissional do direito regulamentando a quantidade de horas ideais para o advogado. 
Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
Em vários momentos do filme podemos observar o comportamento inadequado do advogado perante a classe dos advogados e todas as pessoas que contribuem para o serviço deste profissional. Até mesmo quando o mesmo aceita casos em que seus colegas de trabalham não o aceitam, pois incorreriam em falta de ética. Imagino que um advogado deve ser um exemplo para sociedade e no filme observa-se uma pessoa fora deste enquadramento no momento em que o protagonista dirige seu veículo de forma irresponsável e acumula multas de trânsito.
§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
Em um primeiro momento observa-se no advogado protagonista do filme, um profissional preocupado com sua promoção pessoal, usando de cordialidade excessiva para manter uma aparente camaradagem perante as pessoas que o cerca, principalmente os magistrados e os meios de comunicação social. 
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
A apresentação do advogado perante os seus meios de convívio se deu de forma incompatível com o mínimo necessário. O filme como o titulo bem nos fala, decorre sobre o assunto que é assegurado nos códigos e garante à sociedade que o acesso a justiça, e a decorrência dos casos sejam todos baseados na verdade dos fatos. A indagação que se faz é se o sucesso profissional do advogado está próximo à habilidade de desvirtuar os fatos?

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Na luta pelo sucesso profissional

Trabalhei durante alguns anos na área da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), porém, sofria certa inquietude profissional, tendo em vista que meu grande sonho era enveredar na seara jurídica. Atualmente estou determinado à realização deste sonho, embora compreendo que muitas mudanças devem ocorrer e um longo caminho há de se percorrer, porém o ânimo da concretização de anos de estudos, suplanta qualquer obstáculo.